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Em 2006, por meio da Portaria nº 971, de 3 de maio, o Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS) – política que atende às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), visando avançar na implantação dessas práticas no SUS. Dentre as diversas Práticas Integrativas e Complementares (PIC), a política sugere Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Termalismo Social/Crenoterapia, como também há um incentivo às práticas corporais e meditativas como Tai Chi Chuan, Lian Gong e Yoga1.

A PNPIC atende, sobretudo, à necessidade de conhecer, apoiar, incorporar e implementar experiências desenvolvidas em municípios e estados da federação, atentando para o indivíduo em sua dimensão global reforçando os pressupostos da integralidade da atenção à saúde tal como defendido no SUS. A aplicabilidade das práticas contribuem para a corresponsabilidade dos indivíduos pela saúde fomentando seu protagonismo, contribuindo assim para o aumento do exercício da cidadania e autonomia2-3.

De acordo o Ministério da Saúde, a PNPIC – ao atuar nos campos da prevenção de agravos e da promoção, manutenção e recuperação da saúde, baseada em modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo – contribui para o fortalecimento do SUS2.

IMPORTANTE: Segundo o Ministério da Saúde, as Práticas Integrativas e Complementares não substituem o tratamento tradicional. Elas são um adicional, um complemento no tratamento e indicadas por profissionais específicos conforme as necessidades de cada caso.

Disponível em https://saude.gov.br/saude-de-a-z/praticas-integrativas-e-complementares.

Você poderá ver essas referências (1,2,3) nas publicações deste site!

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